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ADVOCACIA

Em ato público, advogados destacam importância de PL contra violação das prerrogativas

10 agosto 2018 - 10h23Da redação
Divulgação
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Em ato público nessa quinta-feira (9) em frente a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), onde foram concedidos desagravos a profissionais da advocacia que tiveram suas prerrogativas feridas no exercício de sua profissão, Advogados destacaram a importância de Projeto de Lei que criminaliza a violação de prerrogativas.

O Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto explicou que o projeto, que tem como relatora a Senadora Simone Tebet, só precisa da aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados.

“O Projeto de Lei 8347/2017 se encontra hoje na mesa do Presidente da Câmara dos Deputados para sua última votação no Plenário da Câmara. Por se tratar de matéria que tem repercussão penal o regimento interno determina que o Plenário deve votar. Nós esgotamos esse tema no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça. Por 47 a 3 votos a OAB conseguiu vencer uma batalha contra todas as associações de classe que trabalhavam pela desaprovação do projeto”, destacou

O Conselheiro ainda salientou que o único propósito da lei é fazer com que as prerrogativas sejam respeitadas.

“Nós queremos chegar ao final de um determinado ano e dizer com muito orgulho que naquele ano nós não tivemos nenhum pedido de desagravo na OAB simplesmente porque as nossas prerrogativas foram respeitadas. Este é o propósito da lei. Não é competir co ma magistratura, Ministério Público ou com a polícia, no sentido de quem tem mais processo, mas que nós cheguemos ao final de um mandato de três anos de uma gestão de Ordem e dizer para a advocacia que não tivemos nenhuma violação de prerrogativas”, acrescentou.

O Presidente da Ordem Mansour Elias Karmouche, frisou que não é possível combater a corrupção violando prerrogativas de quem defende a sociedade.

“Nós conseguimos junto com o Senado que um projeto nosso fosse tirado dos arquivos para ser levado a aprovação do Senado Federal. Esse Projeto de Lei modifica o status da advocacia brasileira e coloca em pé de igualdade advogados, juízes, promotores, delegados de polícia. Não se combate a criminalidade, a corrupção, violando as prerrogativas profissionais. Não é admissível em pleno século XXI, termos violações de prerrogativas contra aqueles profissionais que estão a defender a democracia, o Estado Democrático de Direito”.

A Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, Silmara Salamaia Gonçalves enfatizou que é de extrema importância que o advogado que teve sua prerrogativa violada comunique a Ordem para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

“É importante que toda violação, por menor que seja, venha a ser relatada para que possamos formar um relatório dessas autoridades que mais violam, para que quando formos conversar com elas tenhamos elementos para levar”.

Desagravos

Um dos casos, lido pelo Vice-Presidente da Ordem, Gervásio Alves de Oliveira Junior, aconteceu com o Advogado Cleiton Monteiro Urbieta. De acordo com o relatório o Advogado, além de não conseguir atender seu cliente, foi impedido de falar com o delegado de plantão na ocasião, na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do Centro.

O Advogado, então, procurou a Ordem para relatar a violação e recebeu todo o apoio necessário da instituição. Gervásio destacou que fato ocorrido com o Advogado é inadmissível e é sentido por toda a advocacia.

“Este ato de socorro ressoa em todos nós como ávido grito da advocacia que não aceita truculência e impropérios de agressões ressacadas contra a contra nossa instituição. Atitudes tais que merecem e precisam ser coibidas. Advogados escrevem quando todas as mãos tremem, advogado pensa quando todos se desesperam, o advogado fala quando todos já se calaram, por isso concluo, nós advogados jamais podemos nos calar diante dos desrespeito ao Estado Democrático de Direito”, disse.

Outro caso foi lido pela Conselheira Estadual Maria Carolina Carloto e se refere aos Advogados Gisele Cristina da Cruz e Anderson Francisco Novais, que foram impedidos de acompanhar seus clientes em uma ação trabalhista pelo então presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande.

Segundo a nota de desagravo lida pela Conselheira, um funcionário, aos gritos, impediu que os Advogados de acompanhar um cliente na rescisão de contrato trabalhista por conta do falecimento do seu pai. Posteriormente os Advogados encaminharam um ofício ao presidente referido sindicato solicitando informações a respeito dos motivos pelos quais existe proibição para que advogados acompanhem os clientes nas rescisões trabalhistas. O sindicato não se pronunciou.

Diante disso o caso foi submetido ao Conselho Seccional da Ordem que por unanimidade deferiu o pedido de desagravo frente a comprovação da gravidade das ofensas às prerrogativas profissionais dos dois Advogados.

“O impedimento dos advogados de acompanharem seus clientes no ato da homologação da rescisão trabalhista, ultrapassa a esfera de abuso de poder frente ao cliente e atinge adentrando a honra profissional, ferindo de morte o preceito basilar da Constituição Federal de que o advogado é indispensável à organização, à ordem”, dizia um trecho na nota.

A nota ainda salienta que a Ordem trabalhará para combater essa prática de desrespeito ao advogado.

“A Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul está solidária aos respeitáveis colegas pela firmes nas ações e ratifica aqui o compromisso de sempre exigir o respeito pelas prerrogativas do advogado e da advogada no exercício da profissão. Essa sessão pública de desagravo deve servir para demonstrar a todas as autoridades e a todos aqueles que não são autoridades que estamos dispostos a combater e a não tolerar qualquer afronta ao instrumento sagrado de defesa de cidadania e do cidadão”, conclui a nota.

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