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PPI

Contribuinte poderá regularizar dívidas pelo Programa de Pagamento Incentivado

Programa permite liquidação e pagamento total de crédito com benefícios fiscais

8 dezembro 2015 - 07h56Da redação
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A Prefeitura de Campo Grande iniciou ontem (7) o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), para liquidação e pagamento total de crédito com benefícios fiscais. O atendimento aos contribuintes acontece na Central de Atendimento, localizada na rua Arthur Jorge, 500 ao lado do paço municipal. O horário de funcionamento é das 8h às 16h de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

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O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) tem a finalidade de promover a regularização de créditos com o Município de Campo Grande, com benefícios fiscais para créditos lançados na inscrição imobiliária e econômica, decorrentes de multas por infração aplicadas por infringência à legislação municipal vigente, vencidos e não recolhidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como aqueles com parcelas a vencer, cujos fatos geradores tenham ocorridos até a data da publicação desta Lei complementar.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Finanças (Seplanfic), Disney Fernandes a perspectiva é de receber 1% do montante dos R$ 2 bilhões devidos ao cofre municipal. “Esses 1% representam R$ 20 milhões, previstos a entrar para o caixa do município. O PPI é válido aos débitos vinculados aos imóveis prediais e territoriais e para as empresas prestadoras de serviços”.

Vantagens

Segundo o titular da Seplanfic, a inovação dessa lei é a possibilidade do pagamento à vista do IPTU 2015 com benefício de redução de 100% dos juros de mora, de forma que o contribuinte quitar a dívida neste ano pode usufruir dos 20% do pagamento do IPTU 2016. As dividas que ficarem para o próximo ano terão acréscimo de 9,57%. “Estas vantagens são para os contribuintes que quitarem suas dívidas até o dia 28 de dezembro de 2015”, informou o secretário ao ressaltar que o PPI vai até 5 de fevereiro de 2016.

Poderão ser incluídas no PPI parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, inclusive eventuais saldos decorrentes de parcelamentos ou reparcelamento.

O benefício fiscal abrangido pelo PPI somente será concedido desde que o pagamento da dívida seja efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia posterior da publicação da lei completar e termina no dia 5 de fevereiro de 2016.

O pagamento à vista importa os seguintes benefícios fiscais: remissão de 100% dos juros de mora e dos juros de financiamento, incidente sobre o valor de crédito tributário; anistia de 80% do valor consolidado da multa de mora, multa por infração e acessória, se houver.

Para os pagamentos parcelados, importa nos seguintes benefícios fiscais: remissão de 80% dos juros de mora e anistia de 60% da multa imposta, se for parcelado em até 10 parcelas mensais e consecutivas, exceto o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2015 que somente poderá ser liquidado à vista.

Para o contribuinte que aderir ao PPI a baixa do débito será automática, após a extinção do crédito pelo pagamento. Caso o crédito seja pago com cheque, somente será considerado extinta a dívida após a compensação do mesmo pelo banco sacado.

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