segov-bemfeito
TRANSPORTE COLETIVO

Consórcio Guaicurus tem até dez dias para apresentar plano de biossegurança ao MPMS

A decisão surgiu devido ao aumento de pessoas nos terminais e transportes públicos

29 junho 2020 - 14h17Da redação com MPMS
Vistorias em terminais de ônibus apontaram ausência de Plano de Biossegurança
Vistorias em terminais de ônibus apontaram ausência de Plano de Biossegurança - (Foto: Divulgação)
Comper

O Consórcio Guaicurus, junto com o município de Campo Grande e Agetran, devem elaborar um pano de biossegurança, instituindo normas e regras, no prazo de dez dias para os ônibus da Capital. Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a decisão surgiu devido ao aumento de pessoas nos terminais e transportes públicos.

A decisão foi proferida após a propositura de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, pedindo a regularização das medidas de biossegurança no transporte coletivo da Capital.

Vistorias realizadas nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de abril nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas apontaram ausência de Plano de Biossegurança; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação de distanciamento; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção; ausência de lavatório, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel; além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.

Na decisão, o Juiz de Direito em substituição legal, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva apontou ainda que, no prazo de 10 dias, o Município de Campo Grande, a Agetran e o Consórcio Guaicurus deverão estabelecer regras: para reforçar a limpeza/higienização dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, logo após o seu recolhimento às garagens, antes de iniciar novas viagens e periodicamente ao longo do dia; para que locais como balaústres, pega-mãos ou barras de apoio e outros tenham reforçada a higienização com água e sabão ou álcool 70%; e para que seja realizada limpeza/higienização dos banheiros dos terminais com maior frequência e reposição de itens de higiene como sabonete líquido e papel toalha.

A empresa deve ainda: fornecer gratuitamente e orientar os profissionais de transporte de passageiros a manter álcool em gel (70% ou mais) em seus veículos; estabelecer política de autocuidado aos profissionais do transporte de passageiros e demais colaboradores/funcionários da empresa prestadora do serviço, para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação pelo coronavírus, bem como as medidas a serem adotadas para essa hipótese; e providenciar o uso obrigatório de máscaras aos usuários e colaboradores/funcionários do serviço de transporte coletivo municipal.

Também deverão ser realizadas nos terminais orientações sobre o uso, a higienização, o descarte e a substituição de materiais de proteção e desinfecção, de forma clara e em local facilmente acessível, a fim de garantir aos usuários o acesso à informação clara e útil, imprescindível à contenção da pandemia.

Banner Whatsapp Desktop