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ATENÇÃO LOJISTAS!

Comércio de Campo Grande pode abrir no feriado de Proclamação da República

As empresas que optarem pela abertura deverão informar a decisão ao sindicato laboral da categoria com um prazo de até o dia 12 de novembro deverá ser feita a comunicação junto ao sindicato

12 novembro 2019 - 11h47Da Redação
A determinação consta na cláusula 37, parágrafo terceiro, da sentença normativa do dissídio coletivo, que indica as datas facultativas para a trabalho dos trabalhadores do comércio de Campo Grande
A determinação consta na cláusula 37, parágrafo terceiro, da sentença normativa do dissídio coletivo, que indica as datas facultativas para a trabalho dos trabalhadores do comércio de Campo Grande - Foto: Arquivo/Agência Brasil
Terça da Carne

Para quem pretende sair as compras neste feriado de Proclamação da República (15), o comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente.

As empresas que optarem pela abertura deverão informar a decisão ao sindicato laboral da categoria com um prazo de até o dia 12 de novembro deverá ser feita a comunicação junto ao sindicato.

Pelo dia trabalhado, o funcionário terá direito a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Também recebe indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral, que será paga até o final do expediente, no valor de R$ 85,19.

A abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis, ficando estabelecido o período de funcionamento das 09h às 18h, com intervalo de no mínimo de 1 hora intrajornada. Os estabelecimentos localizados nos shoppings estão isentos desta regra.

Os supermercados também abrirão as portas normalmente. A autorização é do Decreto nº 9.127/2017, que incluiu o setor varejista de supermercados e hipermercados – com atividade preponderante de venda de alimentos – no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

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A determinação consta na cláusula 37, parágrafo terceiro, da sentença normativa do dissídio coletivo, que indica as datas facultativas para a trabalho dos trabalhadores do comércio de Campo Grande.

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