
Para quem pretende sair as compras neste feriado de Proclamação da República (15), o comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente.
As empresas que optarem pela abertura deverão informar a decisão ao sindicato laboral da categoria com um prazo de até o dia 12 de novembro deverá ser feita a comunicação junto ao sindicato.
Pelo dia trabalhado, o funcionário terá direito a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Também recebe indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral, que será paga até o final do expediente, no valor de R$ 85,19.
A abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis, ficando estabelecido o período de funcionamento das 09h às 18h, com intervalo de no mínimo de 1 hora intrajornada. Os estabelecimentos localizados nos shoppings estão isentos desta regra.
Os supermercados também abrirão as portas normalmente. A autorização é do Decreto nº 9.127/2017, que incluiu o setor varejista de supermercados e hipermercados – com atividade preponderante de venda de alimentos – no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

A determinação consta na cláusula 37, parágrafo terceiro, da sentença normativa do dissídio coletivo, que indica as datas facultativas para a trabalho dos trabalhadores do comércio de Campo Grande.
