Mesmo quem perdeu o prazo para aderir ao Refis do ICMS com pagamento à vista, pode optar pela modalidade de parcelamento, com descontos de até 60% nos juros e multas. A data limite para adesão ao benefício termina em março de 2019.

O contribuinte que não estiver em dia com o fisco estadual não consegue tirar por exemplo, a certidão negativa de débitos, e consequentemente fica impedido de captar recursos junto a instituições financeiras e nem pode participar de licitações de órgãos públicos.
Para quem é micro ou pequeno empresário, o Refis também vale a muito a pena, pois se o contribuinte for pagar integralmente as multas e juros vai pagar um valor muito maior. Já com o Refis os descontos são vantajosos.
As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.
Os interessados devem se dirigir à Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou solicitar informações por meio do telefone (67) 3318-3200.
