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NF-e

Atenção contribuinte, a partir do próximo ano o Sistema autorizador da NF-e valida novos códigos

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal

17 dezembro 2018 - 15h34

A partir de 1º de janeiro de 2019, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estará validando os novos códigos de 9 NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros 9 códigos de NCM excluídos.

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“Nomenclatura Comum do Mercosul” é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.). Uma Nota Técnica foi publicada com a nova tabela de NCM, quanto aos 9 novos códigos incluídos e a exclusão de outros 9.

A tabela atualizada de NCM encontra-se no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.

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