
As novas regras para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva, é muito melhor que o Fator Previdenciário. A avaliação é do sindicalista José Lucas da Silva, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso – Feintramag.

“O Fator Previdenciário vinha penalizando os trabalhadores na hora de aposentar. Ele diminui em até 40% o valor dos vencimentos dos aposentados por essa regra”, afirma José Lucas. Ele, que também coordena a Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB em Mato Grosso do Sul, tem aconselhado sindicalistas e trabalhadores em geral a optar agora pela nova fórmula, que entrou em vigor na semana passada.
Pela Lei 13.183, o novo cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, afirma que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro e que o governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário.
José Lucas da Silva afirma que a fórmula 85/95 é positiva na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador. Ao mesmo tempo, segundo José Lucas, o método de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país onde os brasileiros estão vivendo mais.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 pontos.
