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Agricultores familiares poderão regularizar suas dívidas até 27 de dezembro de 2018

Muitos pagamentos devem ser feitos de forma coletiva, via associações, ou individualizada. Tudo depende muito da situação de cada produtor

15 fevereiro 2018 - 11h11
A coordenadora destaca que os descontos podem chegar a 85%
A coordenadora destaca que os descontos podem chegar a 85% - Foto: Agraer
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Sancionada em 9 janeiro deste ano, a Lei n.º 13.606 estende o prazo até o dia 31 de julho de 2018 para que o agricultor familiar se inscreva na Dívida Ativa da União (DAU) e, posteriormente, faça o pagamento até o dia 27 de dezembro de 2018. As pendências são referentes à compra de terras pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário e Banco da Terra.

A Agraer (Agência de Desenvolvimento e Extensão Rural), está tirando todas as dúvidas sobre a Lei n.º 13.606/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que trata dos novos prazos para renegociação de dívidas de terras adquiridas através do Crédito Fundiário e Banco da Terra.

Segundo Tânia Regina Melo Minussi, coordenadora da Unidade Técnica do Crédito Fundiário da Agraer/MS explicou que o objetivo é que os agricultores familiares possam quitar os débitos pendentes dos seus sítios.

Muitos pagamentos devem ser feitos de forma coletiva, via associações, ou individualizada. Tudo depende muito da situação de cada produtor. Mato Grosso do Sul conta com 19 associações e mais de 600 casos individuais que precisam buscar a renegociação. A coordenadora destaca que os descontos podem chegar a 85%.

Tânia orienta como devem proceder os produtores com dívidas.

Além das dívidas rurais do Crédito Fundiário e Banco da Terra a Lei n.º 16.606 abarca também o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Em caráter de urgência a lei foi promulgada para possibilitar uma negociação viável aos produtores rurais.

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