maracaju dengue
ESPORTE

Lei é aprovada e clubes brasileiros podem ser patrocinados por sites de apostas

De acordo com especialistas, o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros

14 dezembro 2018 - 18h14

O Congresso Nacional, em Brasília, promulgou na última quarta-feira a Lei nº 13.756 ("Lei 13.756/18", decorrente da Medida Provisória 846/2018) que, entre outras matérias, cria a modalidade de apostas esportivas, em um primeiro passo para a legalização dos jogos e apostas no Brasil. Com isso, clubes brasileiros poderão ser patrocinados por sites de apostas, coisa que acontece em muitos clubes da Europa, em especial na Inglaterra.

Canal WhatsApp

De acordo com especialistas, o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.

A nova modalidade de apostas esportivas é denominada de apostas de quota fixa: apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais (apostas online).

O produto da arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.

O Ministério da Fazenda será o responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da Lei (13/12/2018).

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas