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ECONOMIA

Regra de ouro ainda veda benefícios por prazo indeterminado

13 junho 2018 - 18h20
Comper

A concessão de benefícios fiscais ou tributários entrou na mira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a chamada regra de ouro do Orçamento, protocolada hoje pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O texto pretende vedar a concessão dessas vantagens por tempo indeterminado e vai limitar o prazo a 12 anos. Para dar um benefício por um período superior a quatro anos, será preciso apoio de maioria absoluta do Congresso Nacional - 257 deputados e 41 senadores.

A proposta ainda determina a revisão de benefícios atuais num prazo de três anos, exceto aqueles que têm prazo determinado. Caso eles não sejam ratificados por lei específica, aprovada por maioria absoluta, serão extintos.

A PEC foi apresentada para alterar a regra de ouro, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes. Como o governo terá dificuldades para cumprir a norma constitucional ao menos pelos próximos três anos, há preocupação uma vez que a punição é enquadrar os gestores - inclusive o presidente da República - em crime de responsabilidade, passível de impeachment.

Pedro Paulo quis inserir, porém, outras mudanças na estrutura de gastos do governo. Além da questão dos benefícios fiscais e tributários, o texto da PEC pretende vedar aumentos de despesa com pessoal ou pagamento de qualquer vantagem quando uma parcela seja devida nos 180 dias finais do mandato. Também não será possível aprovar essas medidas de maneira que as vantagens se estendam para o mandato posterior.

O texto também pretende vedar o pagamento de benefícios como abono, auxílio (o que inclui o polêmico auxílio-moradia), adicional, diária, ajuda de custo e quaisquer outras parcelas de natureza indenizatória sem lei específica. A proibição valeria também para pagamento retroativo com base em nova interpretação administrativa - uma tentativa de vedar a reinterpretação feita por órgãos estaduais ou municipais que resultam em "dívidas" com os servidores.

O texto da PEC também veda a extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza,inclusive indenizatória, exclusivamente com base em interpretação administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado. Uma reação clara à liminar concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, que estendeu à magistratura o pagamento obrigatório de auxílio-moradia, provocando um efeito cascata nos órgãos da União e nos Estados.

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