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NOVAS REGRAS

Comércio varejista vai funcionar das 9h às 17h; confira as medidas que passam a valer a partir do dia 18

Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio (delivery)

15 julho 2020 - 12h30
O Centro de Campo Grande
O Centro de Campo Grande - (Foto: Denilson Secreta)

Foi divulgado no começo da tarde (15) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o decreto com as novas medidas de restrição, como forma de evitar o colapso do atendimento à saúde.

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Fica determinada a paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho de 2020. Não se aplicam as medidas aos serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está vedada ainda a consumação nos locais.

Recomenda-se que, no período da vigência deste Decreto, ações presenciais relacionadas às atividade religiosas como cultos, missas e demais celebrações, sejam praticadas na modalidade online.

Até o dia 31 de julho fica vedado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio (delivery), ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial.

Já para os períodos de segunda a sexta-feira, a contar de 18 de julho de 2020, fica determinado toque de recolher às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.

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O Centro de Campo Grande vai ser o mais afetado

Os shoppings centers poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h00 às 19h00. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00. Exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo.

Os estabelecimentos que estão permitidos a abertura, devem funcionar com lotação máxima de 30 de sua capacidade, ficando vedada a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias; por exemplo.

Durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais. Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração.

Ficam vedadas ainda atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza.

O que não for contrário às medidas, deve ser observado pelos estabelecimentos, de acordo com a atividade, as regras de biossegurança. Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com aposição de lacre pelo período de 3 dias na primeira ocorrência; 7 dias na segunda ocorrência; e cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

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