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SAQUE DO FGTS

Perguntas e respostas sobre o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS

Medida, que faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País, começa em 25 de julho

13 junho 2020 - 16h25Daniel Weterman, do Estadão
A Caixa anunciou neste sábado, 13, o calendário do saque emergencial do FGTS durante a pandemia de covid-19
A Caixa anunciou neste sábado, 13, o calendário do saque emergencial do FGTS durante a pandemia de covid-19 - Foto: Agencia Brasil

A Caixa anunciou neste sábado, 13, o calendário do saque emergencial do FGTS durante a pandemia de covid-19. Confira perguntas e respostas sobre a liberação dos recursos.

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Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?

Todo trabalhador com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) no FGTS poderá sacar até R$ 1.045. Não será permitido um saque superior a esse valor, independentemente do número de contas.

Meu saldo no FGTS é menor que R$ 1.045. Poderei sacar?

Sim, mas apenas o valor disponível na conta. Se o trabalho tiver R$ 500 no FGTS, só poderá sacar esse valor. Se o saldo for maior, o limite é R$ 1.045.

Quando poderei ter acesso ao FGTS emergencial?

Há dois calendários, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Existe uma data para o valor ficar disponível em uma conta poupança digital e outro para sacar em dinheiro ou transferir a quantia para outras contas bancárias.

Nascidos em:

Janeiro: 29/06 (crédito em conta) 25/07 (disponível para saque e transferência)

Fevereiro: 06/07 (crédito em conta) 08/08 (saque e transferência)

Março: 13/07 (crédito em conta) 22/08 (saque e transferência)

Abril: 20/07 (crédito em conta) 05/09 (saque e transferência)

Maio: 27/07 (crédito em conta) 19/09 (saque e transferência)

Junho: 03/08 (crédito em conta) 03/10 (saque e transferência)

Julho: 10/08 (crédito em conta) 17/10 (saque e transferência)

Agosto: 24/08 (crédito em conta) 17/10 (saque e transferência)

Setembro: 31/08 (crédito em conta) 31/10 (saque e transferência)

Outubro: 08/09 (crédito em conta) 31//10 (saque e transferência)

Novembro: 14/09 (crédito em conta) 14/11 (saque e transferência)

Dezembro: 21/09 (crédito em conta) 14/11 (saque e transferência)

Como ter certeza se eu tenho direito ao saque emergencial?

A partir de 15/06, será possível consultar o saque emergencial e a data disponível do benefício pelo disque 111, opção 2, e pelo site www.fgts.caixa.gov.br. A partir de 19/06, será possível consultar as informações no aplicativo de celular FGTS.

O que é a conta poupança digital?

É uma espécie de conta bancária criada pelo governo, mas disponível apenas para movimentações digitais. Sem tarifas de manutenção, o limite mensal de movimentação é de R$ 5 mil. A conta pode ser acessada feita pelo aplicativo de celular Caixa Tem.

Como posso acessar a conta poupança digital para usar o valor do FGTS?

A Caixa vai abrir automaticamente uma conta poupança digital para todos os trabalhadores com direito ao saque emergencial. Ela poderá ser movimentada pelo aplicativo de celular Caixa Tem.

O que posso fazer com o dinheiro na conta digital?

Com a conta poupança digital, o trabalhador poderá usar o valor para pagar contas, boletos bancários e fazer compras em estabelecimentos credenciados pela caixa, mas não será possível sacar a quantia em dinheiro ou transferir para outras contas bancárias.

Como sacar o valor do FGTS ou transferir para outra conta?

Quando disponível conforme o calendário, o saque em dinheiro poderá ser feito em agências da Caixa, no caixa eletrônico do banco ou em lotéricas.

Até quando poderei sacar o FGTS emergencial?

Seguindo o calendário da Caixa, os valores poderão ser acessados até o dia 31 de dezembro de 2020. Após essa data, não será mais possível realizar o saque emergencial.

E se eu optar por não usar o valor disponível?

O trabalhador poderá optar por não receber o FGTS emergencial no aplicativo FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Também poderá "devolver" o valor para a conta do FGTS após ser disponibilizado na conta digital. A opção não poderá ser revertida.

O que acontece se eu não usar o valor do FGTS emergencial?

Caso não haja nenhuma movimentação na conta poupança social digital até o dia 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a remuneração do período. Se após esse trabalho o trabalhador resolver sacar o benefício, deverá fazer o pedido pelo aplicativo FGTS até 31 de dezembro.

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