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ECONOMIA

Empresas propõem pagar R$ 897,9 mi para encerrar processos da Lava Jato no Cade

21 novembro 2018 - 15h00
Comper

Quatro empresas propuseram pagar R$ 897,9 milhões para firmar 16 acordos que encerram investigações relacionadas à Operação Lava Jato no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, na terça-feira, propuseram acordos a Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e Carioca.

Os acordos estão sendo analisados pelo plenário do Cade nesta quarta-feira. Segundo o Broadcast apurou, pelo menos dois dos seis votantes deverão ser contra a homologação por entenderem que o valor é muito baixo, mas a tendência é que eles sejam aprovados.

O maior montante será pago pela Odebrecht, R$ 578,1 milhões em seis processos diferentes. A construtora OAS propôs o pagamento de R$ 175,1 milhões, a Andrade Gutierrez, de R$ 75 milhões, e a Carioca Engenharia, de R$ 68,9 milhões.

Conforme antecipou o Broadcast, os acordos propostos envolvem processos que investigam cartéis em obras de estádios da Copa do Mundo de 2014, urbanização de favelas no Rio de Janeiro, licitações de ferrovias, obras da Petrobras e da usina de Angra 3.

Ao fecharem acordo, quando assinam esse tipo de compromisso, as empresas se livram de multas ainda maiores e encerram os processos contra elas. Em troca, colaboram com as investigações. Há dois tipos de acordos que podem ser firmados pelo Cade: leniência e Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC). Os 16 analisados pelo órgão antitruste são TCCs, em que cada empresa terá um "desconto" de 15% a 35% na multa que pagaria se fosse condenada ao final do processo. Mais de uma empresa pode firmar TCC em um mesmo processo, mas o "desconto" é maior para quem assina o acordo primeiro, o que gera uma corrida para conseguir punições mais brandas.

Praticamente todos os processos no Cade no âmbito da Operação Lava Jato foram originários de acordos de leniência, que, diferentemente do TCC, é firmado uma vez, na abertura do processo, com a primeira denunciante. Nesse caso, a empresa que faz a denúncia pode ficar livre de pagar qualquer multa.

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