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ECONOMIA

Decreto limita gasto nos 3 primeiros meses a 1/18 do previsto na LOA

A medida, na prática, funciona como uma espécie de contingenciamento porque limita os gastos dos órgãos do governo federal a aproximadamente dois terços do previsto para aquele mês

15 fevereiro 2019 - 18h29
Comper

Decreto presidencial publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 15, estabelece o cronograma mensal de desembolso para 2019. De acordo com o Decreto 9.711, as despesas nos três primeiros meses do ano ficam limitadas a 1/18 do previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, na última segunda-feira. A medida, na prática, funciona como uma espécie de contingenciamento porque limita os gastos dos órgãos do governo federal a aproximadamente dois terços do previsto para aquele mês.

"Seguindo o princípio de prudência que norteou a edição da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a programação contém valores específicos para empenho de despesas até março, uma vez que ao final desse mês será realizada a primeira avaliação bimestral de receitas e despesas do ano e, na ocasião, será avaliada a necessidade ou não de adotar medidas de limitação orçamentária e financeira", diz a nota divulgada pelo Ministério da Economia.

Em março, com a publicação do relatório de avaliação de receitas e despesas, a equipe econômica poderá reestimar suas despesas e receitas e decidir sobre a necessidade de fato de fazer um bloqueio no orçamento para assegurar o cumprimento da meta fiscal ou do teto de gastos. A meta fiscal deste ano permite um déficit de até R$ 139 bilhões nas contas do Tesouro, do INSS e do Banco Central.

A decisão foi da Junta de Execução Orçamentária (JEO), que se reuniu na última segunda-feira. O ritmo normal de liberação é de 1/12 ao mês, o chamado duodécimo, mas o governo optou por adotar um cronograma mais restrito diante do risco de algumas receitas esperadas para este ano.

O decreto publicado prevê a possibilidade de o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia antecipar ou postergar os limites definidos, se houver necessidade de correção de eventuais insuficiências até março.

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