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ECONOMIA

Aneel deve promover Leilão A-6 entre maio e agosto deste ano

Essas declarações devem considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024

14 fevereiro 2018 - 09h45
Essas declarações devem considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024
Essas declarações devem considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024 - Foto: Moroz Comunicação
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O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover Leilão A-6, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no segundo quadrimestre de 2018 (de maio a agosto). A determinação consta de portaria publicada na edição desta quarta-feira, 14, do Diário Oficial da União (DOU).

Pelo ato, os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para o leilão até 23 de fevereiro de 2018, na forma e modelo a serem disponibilizados na página do MME. Essas declarações devem considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024.

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