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PREVENÇÃO

Terminal Rodoviário de Corumbá vai permanecer fechado por tempo indeterminado

Interditada desde março, os serviços da rodoviária estão desativadas como forma de evitar a proliferação do coronavírus

27 junho 2020 - 10h15Da Redação
O Terminal Rodoviário de Corumbá
O Terminal Rodoviário de Corumbá - (Foto: Reprodução)

Na última quinta-feira (25), a Justiça negou a liminar em ação civil pública que solicitava a reabertura do Terminal Rodoviário de Corumbá. Interditada desde março, os serviços da rodoviária estão desativadas como forma de evitar a proliferação do coronavírus.

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Para o Ministério Publico, o decreto está em desconformidade com os requisitos impostos pela lei federal, com redação dada pela Medida Provisória n. 926/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282/ 20, sem certeza científica, além da ausência de prévia recomendação técnica de órgão de vigilância sanitária no Estado e da falta de articulação prévia com o órgão regulador, que é o Estado.

O Ministério Público argumentou que, ao editar norma restritiva que repercutiu diretamente sobre o trânsito, transporte e exploração de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, a cidade extrapolou a competência estabelecida na Constituição Federal.

Apontou que parte da população passou a se valer de meios clandestinos para se locomover para outra cidade e que a medida restritiva adotada pelo Município para evitar a proliferação da covid-19 não consistia a medida mais razoável a amparar a saúde da população local, porque parte de seus residentes se submetem a tratamento médico ou exames não disponibilizados na cidade e necessitam deslocar-se até a Capital.

“A restrição momentânea do direito de circulação das pessoas, medida notória e mundialmente utilizada pelas autoridades públicas, encontra fundamento em nossa ordem jurídica, quando o objetivo é a proteção da saúde pública. A pretensão ministerial de reabertura do terminal rodoviário não é desarrazoada, tanto que a municipalidade sinalizou pela reabertura no dia 1º de junho, contudo, o aumento da curva epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos disponíveis impediram tal flexibilização. Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro a liminar pleiteada”, argumentou a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.

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