O prefeito de Coxim, Aluizio São José, determinou, por meio do Decreto nº 324, o fechamento das atividades comerciais no Município de Coxim, no período das 22 horas de sexta-feira às 5 horas da segunda-feira seguinte.
A determinação envolve templos e igrejas. Devem permanecer funcionando apenas farmácias; mercados e supermercados; atividades exclusivas de açougue, peixarias e sacolões; clínicas veterinárias em regime de urgência e emergência; distribuidoras de gás; padarias; postos de combustíveis, devendo permanecerem fechados os serviços de lanchonete e restaurante; e serviços funerários.
Estas atividades essenciais deverão permanecer abertas até às 22 horas, salvo se em regime de plantão, reconhecido por lei.
Fica mantida também a proibida a utilização - para quaisquer fins - de praças, praças esportivas e o canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira durante o período descrito no artigo antecedente, bem como fica proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico nas atividades comerciais em geral, especialmente, restaurantes, lanchonetes e afins.
No período (22h de sextas-feiras às 5h de segundas-feiras) fica proibida a entrada em Coxim de pessoas ou grupos de pessoas oriundos de outros Municípios, de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, e ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de urgência ou emergência, devendo as equipes de barreiras envidar todos os esforços para cumprir este dispositivo.
A medida foi tomada para diminuir a curva de contágio e proporcionar tempo para reorganização do sistema em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos do coronavírus. Coxim tem 54 casos confirmados e 1 óbito registrados até quinta-feira.