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RECORDE

Epicentro do coronavírus em MS, macrorregião de Dourados confirma cinco mortes em 24h

Todas foram confirmadas ontem (14)

15 junho 2020 - 10h00Carlos Ferreira
Os quatro óbitos foram em Dourados
Os quatro óbitos foram em Dourados - (Foto: Reprodução)

Depois de quatro mortes confirmadas em decorrência do coronavírus na semana passada em MS, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) confirmou mais cinco mortes por Covid-19 no último domingo (14). E o pior: os óbitos são da macrorregião de Dourados.

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A 29ª vítima é um homem, 80, com hipertensão e diabetes, morador do distrito de Bocajá em Douradina que faleceu na noite de sábado (13). Ele estava internada deste terça-feira (9) e foi levado para Unidade de Pronto Atendimento em Dourados.

A 30ª vítima é uma idosa, 65, de Dourados, e tinha hipertensão e diabetes. Ela faleceu na sexta-feira (12).

A 31ª vítima era uma auxiliar de enfermagem. Ela morreu em Dourados na noite de sábado (13). A profissional tinha 54 anos e foi a segunda morte na região em menos 24 horas. Segundo informações do boletim, ela tinha diabetes e doença cardiovascular crônica.

A 32ª vítima era de Dourados, do sexo masculino, de 81 anos, e era hipertenso. A notificação da doença foi no dia 5. Ele foi internado no Hospital Evangélico do município no mesmo dia, em enfermaria. No dia 10 foi para UTI e veio a óbito neste domingo, 14 de junho.

Já a 33ª vítima era de Deodápolis, tinha 67 anos, do sexo masculino. Foi internado no Hospital da Vida, no dia 24 de maio, por insuficiência renal crônica. Dentro da unidade hospitalar, no dia 11 de junho, começar a apresentar os sintomas da covid-19. No dia 13 foi transferido para a UTI e veio a óbito no dia 14 de junho.

Medidas - Diante dos casos, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Ricardo Rottuno, requisitou em ofício de urgência à Prefeitura do Município de Dourados barreiras sanitárias, isolamento/distanciamento social, ampliação de leitos, e acompanhamento de pacientes suspeitos e confirmados. O MPE pediu que as providências sejam adotadas no prazo de até 48 horas, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 10 da Lei 7.347/85, e que a Promotoria de Justiça plantonista seja forma de forma clara e objetiva.

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