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CALAMIDADE PÚBLICA

Decretos reconhecem estado de calamidade em mais quatro municípios

Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina e Jardim tiveram reconhecida a ocorrência de estado de calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus

10 junho 2020 - 14h30Osvaldo Júnior
Vista aérea de Chapadão do Sul
Vista aérea de Chapadão do Sul - Foto: Divulgação

Os municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina e Jardim tiveram reconhecida a ocorrência de estado de calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, na edição desta quarta-feira (10), do Diário Oficial do Parlamento estadual, decretos legislativos a esse respeito.

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O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

No Diário Oficial da ALEMS de hoje, estão publicados os Decretos Legislativos 636, 637, 638, 639 e 640, que reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública, respectivamente, nos municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina e Jardim.

Os decretos, assinados pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também estabelecem que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. Além disso, os municípios devem divulgar amplamente os atos e despesas decorrentes da situação em seus portais de transparência.

A ocorrência desse estado vigora, inicialmente, até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pelo prefeito.

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