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A decisão de voltar as aulas presenciais na rede particular de ensino em Chapadão do Sul, a 334 km de Campo Grande, podem estar com os dias contados na cidade. O Ministério Público de MS (MPMS) entrou com uma liminar pedindo a suspensão do Decreto Municipal nº 3.305, de 28 de maio de 2020, que autoriza o retorno das aulas para as escolas privadas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

As denúncias chegaram as Promotorias de Justiça de Defesa dos Interesses do Consumidor, da Infância e Juventude e dos Direitos Constitucionais do Cidadão que foram alertadas sobre a direção das escolas particulares sobre a volta das aulas presenciais por meio de mensagens de aplicativo, após a autorizão do município na última quinta-feira (28).
No documento assinado pelo prefeito João Carlos Krug (PSDB), mostra que o decreto foi editado ilegalmente, sem consultar o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, baseando a volta nas “manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos”, não fazendo qualquer referência a estudos técnicos ou prospecções quanto à evolução da epidemia e à capacidade do sistema de saúde local.
Na ação, os promotores de Justiça Fernanda Proença de Azambuja e Matheus Macedo Cartapatti, ressaltam todas as medidas adotadas visando resguardar os interesses de crianças e adolescentes estudantes, de pais de alunos e de toda a sociedade sul- chapadense, e enfatizam que o retorno às aulas precisará ser cuidadosamente planejado do ponto de vista sanitário, caso as escolas sejam reabertas ainda em meio à pandemia.
De acordo com o boletim divulgado ontem (2), Chapadão do Sul tem 21 casos confirmados.
Decisão - Em caráter de urgência, o MPMS pede: a intimação de Krug ou do Procurador responsável por sua representação judicial, para cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, o qual, em caso de descumprimento, será condenado a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde, para uso em ações de enfrentamento à pandemia Covid-19; e ainda, a designação de audiência de conciliação, após concessão do pedido liminar, que poderá ser realizada por videoconferência através dos aplicativos de troca de mensagens que permitam ligações em vídeo e áudio.
