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CORONAVÍRUS

Acordo vai garantir mais proteção a trabalhadores de frigorífico da Marfrig em Bataguassu

Termo prevê a adoção de um coletivo de medidas para evitar a exposição indevida e diminuir o risco de contágio entre empregados, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes no ambiente laboral, desacelerando assim a disseminação

5 junho 2020 - 09h29Rosana Siqueira com assessoria
Frigorífíco não temn nenhum caso confirmado de covid
Frigorífíco não temn nenhum caso confirmado de covid - Foto: Divulgação

Visando garantir mais segurança a cerca de 1.300 trabalhadores de unidade frigorífica em Bataguassu, a Marfrig Global Fooods, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência nacional com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo a empresa pretende assegurar mais proteção contra a Covid-19 aos trabalhadores das 12 unidades da empresa no Brasil, incluindo a de Bataguassu, que tem aproximadamente 1,3 mil colaboradores e nenhum caso confirmado da doença até o momento.

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O acordo prevê a adoção de um coletivo de medidas para evitar a exposição indevida e diminuir o risco de contágio entre empregados, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes no ambiente laboral, desacelerando assim a disseminação do vírus para a população.

O TAC possui 43 itens que tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão e redução de impacto. Uma delas diz respeito à rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), associada ao exame molecular RT-PCR conforme o caso, seguindo um cronograma estipulado pela empresa, a partir dos três mil funcionários da unidade em Várzea Grande, no Mato Grosso. Ao final, cerca de 18 mil trabalhadores das 12 unidades do frigorífico no país serão examinados.

Além disso, a Marfrig se comprometeu em afastar funcionários classificados nos grupos de risco, sem prejuízo da manutenção do emprego e da remuneração, incluindo neste perfil empregados indígenas.

Para cada cláusula descumprida, foi fixada multa mensal de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão por estabelecimento da empresa. A comprovação da desobediência do acordo se fará mediante a fiscalização do MPT, do Ministério da Economia, do sindicato da categoria profissional respectiva ou de qualquer outro órgão de fiscalização.

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