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IPVA

IPVA com desconto de 30% na alíquota já está sendo entregue aos contribuintes

E quem pagar à vista ainda tem desconto de 15%.

7 dezembro 2017 - 07h30
Os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos.
Os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. - Foto: Edemir Rodrigues
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Os contribuintes já estão recebendo os boletos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018, com o desconto de 30% determinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o que fez com que a alíquota de 5% fosse reduzida para 3,5% sobre o valor venal do veículo, conforme tabela Fipe. E quem pagar à vista ainda tem desconto de 15%.

O tributo vence somente em 31 de janeiro de 2018, tanto para pagamento à vista quanto parcelado. Contudo, o Governo do Estado optou por antecipar o envio dos carnês para que os contribuintes possam se planejar financeiramente.

Neste ano, as guias continuam sendo impressas em preto e branco. Ao todo os carnês lançados somam R$ 698 milhões. A frota sul-mato-grossense registra leve aumento, passando de 961.368 veículos em 2017 para 1.006.449 veículos em 2018.

O formulário segue em formato único, independentemente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a conferir o boleto por meio do site, conforme os passos a seguir:

  1. Acesse o site: www.sefaz.ms.gov.br;
  2. Clique no banner IPVA 2018;
  3. Clique em Confira Autenticidade da Guia;
  4. Informe o número do Daems no campo Documento localizado na parte interna da Guia;
  5. Clique em Avançar.

Os contribuintes podem ainda procurar as Agências Fazendárias.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal estabelece que aos estados competem instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas.

Do total arrecadado, 50% são revertidos para o município em que o veículo está registrado. Os outros 50% permanecem nos cofres públicos estaduais e são aplicados conforme o planejamento financeiro, podendo ser utilizado para pagamento de servidores até políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança, entre outros.

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