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VACINAÇÃO

Definido o calendário de vacinação contra febre aftosa no Estado

O produtor que deixar de vacinar ou não registrar a vacina estará sujeito a multa

21 outubro 2019 - 09h30
Para as regiões do Planalto e Fronteira o período de compra e vacinação estarão abertos de 1º a 30 de novembro, e o de registro vai até 16 de dezembro
Para as regiões do Planalto e Fronteira o período de compra e vacinação estarão abertos de 1º a 30 de novembro, e o de registro vai até 16 de dezembro - Foto: Divulgação/Governo Federal

A campanha de vacinação contra a febre aftosa terá início no dia 1º de novembro nas três regiões sanitárias do Estado. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) já está se organizando para repetir o mesmo desempenho dos anos anteriores que colocaram Mato Grosso do Sul entre os estados com os melhores números de vacinação.

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Ao mesmo tempo em que trabalha intensamente para cumprir o cronograma do Programa Nacional de Febre Aftosa (PNEFA), a Iagro mantêm a agenda de ações da campanha de vacinação que abriu o calendário no dia 15 de outubro para pedidos de antecipação da vacinação em todo o Estado, com previsão de imunizar mais de 21 milhões de animais entre bovinos e bubalinos.

Para as regiões do Planalto e Fronteira o período de compra e vacinação estarão abertos de 1º a 30 de novembro, e o de registro vai até 16 de dezembro.

Já os pecuaristas do Pantanal poderão comprar e vacinar de 1º de novembro a 16 de dezembro e registrar até o dia 31 de dezembro.

O produtor que deixar de vacinar ou não registrar a vacina estará sujeito a multa.

Na campanha deste ano, além de chamar a atenção para a obrigatoriedade da vacinação, a nova dosagem que é de 2 ml, e informar o calendário, a Iagro reforça aos pecuaristas os cuidados sobre todo processo até a aplicação da vacina e depois disso.

Para execução do Pnefa os estados foram divididos em cinco blocos pecuários para que seja feita a transição de área livre da aftosa com vacinação para sem vacinação. Por questões estratégicas recentemente Mato Grosso do Sul foi remanejado para o bloco IV composto por Estados da região central: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul.

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