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ECONOMIA

Mais 60% de propriedades economicamente ativas em MS são da agricultura familiar

Os dados vão à contramão do cenário nacional que aponta uma redução de 9,5% no número de estabelecimentos classificados como agricultura familiar

11 novembro 2019 - 08h00
No comparativo com o último censo realizado em 2006, houve aumento de 2.969 estabelecimentos que atenderam aos critérios da Lei 11326/2017 e foram classificados como agricultura familiar no Estado
No comparativo com o último censo realizado em 2006, houve aumento de 2.969 estabelecimentos que atenderam aos critérios da Lei 11326/2017 e foram classificados como agricultura familiar no Estado - Foto: Arquivo/Agência Brasil
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Mato Grosso do Sul tem cerca de 71.164 mil propriedades economicamente ativas, com um total de 43.223 famílias que integrantes da agricultura familiar, o que representa 61%.

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No comparativo com o último censo realizado em 2006, houve aumento de 2.969 estabelecimentos que atenderam aos critérios da Lei 11326/2017 e foram classificados como agricultura familiar no Estado. Os dados vão à contramão do cenário nacional que aponta uma redução de 9,5% no número de estabelecimentos classificados como agricultura familiar.

Desde 2015, foram investidos R$ 36,1 milhões em equipamentos agrícolas, e já foram entregues 1.380 maquinários que profissionalizam o trabalho no campo.

O censo 2017 apontou ainda, que a principal atividade econômica dos estabelecimentos da agricultura familiar é a criação de bovinos com 26.473 estabelecimentos e uma área de 904.375 ha, seguida pelo cultivo de soja com 3.037 estabelecimentos e 105.877 ha.

O cenário de distribuição dos grupos de atividade econômica da agricultura familiar identificados pelo Censo no Estado, são: produção de lavouras temporárias ou permanentes, horticultura e floricultura, produção de sementes e mudas certificadas, pecuária e criação de outros animais, pesca, aquicultura, produção florestal com florestas plantadas e florestas nativas.

De acordo com a Lei 11.326, para ser classificado como agricultura familiar o estabelecimento deve ser de pequeno porte (até 4 módulos fiscais); ter metade da força de trabalho familiar; atividade agrícola no estabelecimento deve compor, no mínimo, metade da renda familiar; e ter gestão estritamente familiar.

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